APELACAO CIVEL_1901_05_01

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Quando para consumação do contrato de compra e venda, por escritura pública dentro de certo prazo, se deu sinal, este deve ser restituído, se o comprador, não por se haver arrependido, mas por ter adoecido e falecido, deixa de comparecer para completar o preço da compra e aceitar a escritura.

Descrição

Quando para consummação do contracto de compra e venda, por escriptura publica dentro de certo prazo, se deu signal, este deve ser restituido, si o comprador, não por se haver arrependido, mas por ter adoecido e fallecido, deixa de comparecer para completar o preço da compra e acceitar a escriptura.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 364-365, 1901.

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