EMBARGOS CIVEIS_1908_10_21
| dc.contributor.author | Arruda, Ignacio | |
| dc.contributor.author | O Ministro do Tribunal de Justiça de S. Paulo, Dr. Juvenal Malheiros (embargante); O Banco União de S. Paulo (embargado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-24T16:53:01Z | |
| dc.date.available | 2026-02-24T16:53:01Z | |
| dc.date.issued | 1908-10-21 | |
| dc.description | Quem allega a nullidade de pleno direito deve provar o seu interesse em que ella seja declarada. O accionista de uma sociedade anonyma não tem qualidade legitima para alegar a nullidade da constituição de dita sociedade por não terem todos os accionistas primitivos subscripto os respectivos estatutos; para que lhe assista tal requisito é preciso que não haja concorrido para a approvação dos actos e operações violadores da lei. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Quem alega a nulidade de pleno direito deve provar o seu interesse em que ela seja declarada. O acionista de uma sociedade anônima não tem qualidade legítima para alegar a nulidade da constituição de dita sociedade por não terem todos os acionistas primitivos subscrito os respectivos estatutos; para que lhe assista tal requisito é preciso que não haja concorrido para a aprovação dos atos e operações violadores da lei. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.37, n.109, p. 281-288, 1909. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS CIVEIS_1908_10_21 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12755 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS CIVEIS_1908_10_21 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- EMBARGOS CIVEIS_1908_10_21.pdf
- Tamanho:
- 3.77 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- EMBARGOS CIVEIS_1908_10_21
