EMBARGOS CIVEIS_1908_10_21

Resumo

Quem alega a nulidade de pleno direito deve provar o seu interesse em que ela seja declarada. O acionista de uma sociedade anônima não tem qualidade legítima para alegar a nulidade da constituição de dita sociedade por não terem todos os acionistas primitivos subscrito os respectivos estatutos; para que lhe assista tal requisito é preciso que não haja concorrido para a aprovação dos atos e operações violadores da lei.

Descrição

Quem allega a nullidade de pleno direito deve provar o seu interesse em que ella seja declarada. O accionista de uma sociedade anonyma não tem qualidade legitima para alegar a nullidade da constituição de dita sociedade por não terem todos os accionistas primitivos subscripto os respectivos estatutos; para que lhe assista tal requisito é preciso que não haja concorrido para a approvação dos actos e operações violadores da lei.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 281-288, 1909.

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