CARTA TESTEMUNHAL_1880_02_06
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Contém - dano irreparável despacho que não admite esteja em juízo, sem outorga marital ou suprimento judicial desta, a mulher do executado, a qual pretende opor embargos à execução movida contra este? - O despacho, que assim o decide, é da competência do juiz substituto no exercício parcial da vara de direito? - Inteligência dos arts. 669, § 11 e 15, do Reg. 737 de 25 de novembro de 1850 - 0rd. I. 3°, tít. 69 princ. e §1°, art. 25 da lei 2033 de 20 de setembro de 1871 - 4°, § 1º, e 68 do decreto 4824 de 22 de novembro de 1871
Descrição
Contem - damno irreparavel-o despacho que não admitte esteja em juizo, sem outorga marital ou supprimento judicial desta, a mulher do executado, a qual pretende oppôr embargos á execução movida contra este? - O despacho, que assim o decide, é da competencia do juiz substituto no exercicio parcial da vara de direito? - InteIligencia dos arts. 669, § 11 e 15, do Reg. 737 de 25 de Novembro de 1850 - 0rd. I. 3°, tit. 69 princ. e § 1°, arts 25 da Lei 2033 de 20 de Setembro de 1871 - 4°, § 1º, e 68 do Decreto 4824 de 22 de Novembro de 1871
Palavras-chave
Penhora, Bens imóveis, Arrematação de bem, Execução, Dívida, Dano irreparável, Mulher casada, Adjudicação
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 202-208
