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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As justiças estrangeiras são competentes para inventariarem e partilharem bens existentes no Brasil, ainda que não haja reciprocidade.

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As justiças estrangeiras são competentes para inventariarem e partilharem bens existentes no Brazil, ainda que não haja reciprocidade.

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Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 298, 1907.

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