AGRAVO DE PETICAO_1875_12_20
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não estando as embarcações e objetos necessários a navegação sujeitos a penhora de modo absoluto, pode o juiz da execução, mandando passar o mandado dela, declara-los isentos; 2. Com isso se não ofende a sentença exequenda, haja ou não outros bens para a penhora
Descrição
1. Não estando as embarcações e objectos necessarios a navegação sujeitos á penhora de modo absoluto, póde o Juiz da execução, mandando passar o mandado della, declaraI-os isentos; 2. Com isso se não offende a sentença exequenda, haja ou não outros bens para a penhora
Palavras-chave
Penhora, Embarcação, Execução de sentença
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 45-48
