HABEAS CORPUS_2393

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCoronel José Francisco Soares (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-12T16:30:59Z
dc.date.available2026-02-12T16:30:59Z
dc.date.issued1906-09-05
dc.descriptionConcede-se habeas-corpus a reu preso preventivamente e denunciado em crime inafiançavel, si os factos imputados ao paciente caracterisarem delicto diverso do capitulado na denuncia e que seja afiançavel. Requesitos do crime de resistencia definido no art. 124 do Codigo Penal: tiros disparados do interior de uma casa contra os executores de uma ordem da policia.pt_BR
dc.description.abstractConcede-se habeas corpus a réu preso preventivamente e denunciado em crime inafiançável, se os fatos imputados ao paciente caracterizarem delito diverso do capitulado na denúncia e que seja afiançável. Requisitos do crime de resistência definido no art. 124 do Código Penal: tiros disparados do interior de uma casa contra os executores de uma ordem da polícia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 465-467, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2393
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12374
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2393pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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