HABEAS CORPUS_2393
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Concede-se habeas corpus a réu preso preventivamente e denunciado em crime inafiançável, se os fatos imputados ao paciente caracterizarem delito diverso do capitulado na denúncia e que seja afiançável. Requisitos do crime de resistência definido no art. 124 do Código Penal: tiros disparados do interior de uma casa contra os executores de uma ordem da polícia.
Descrição
Concede-se habeas-corpus a reu preso preventivamente e denunciado em crime inafiançavel, si os factos imputados ao paciente caracterisarem delicto diverso do capitulado na denuncia e que seja afiançavel. Requesitos do crime de resistencia definido no art. 124 do Codigo Penal: tiros disparados do interior de uma casa contra os executores de uma ordem da policia.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 465-467, 1907.
