AGRAVO_410
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na Justiça Federal só são admissíveis as exceções de incompetência e suspeição, constituindo o outro objeto da contestação. Só é considerado irreparável o dano que não puder ser reparado na sentença final ou na apelação que dela se interpuser. Do despacho que tolha ao réu de contestar a ação não cabe agravo com fundamento em dano irreparável, porque a preterição dessa formalidade substancial pode acarretar a decretação da nulidade do processo.
Descrição
Na Justiça Federal só são admissiveis as excepções de incompetencia e suspeição, constituindo as outras objecto da contestação. Só é considerado irreparavel o damno que não puder ser reparado na sentença final ou na appellação que della se interpuzer. Do despacho que tolha ao réu de contestar a acção não cabe aggravo com fundamento em damno irreparavel, porque a preterição dessa formalidade substancial póde acarretar a decretação da nullidade do processo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 50-51, 1902.
