APELACAO CRIME_601
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Revista dá-se da decisão da relação que manda submeter a causa a novo júri e por nulidade do primeiro julgamento; 2. Constitui nulidade de julgamento o não ter o júri respondido ao quesito de cumplicidade, tendo-o por prejudicado pela negativa do quesito anterior sobre autoria
Descrição
1. Revista dá-se da decisão da relação que manda submetter a causa á novo jury e por nullidade do primeiro julgamento; 2 . Constitue nullidade de julgamento o não ter o jury respondido ao quesito de complicidade, tendo-o por prejudicado pela negativa do quesito anterior sobre autoria
Palavras-chave
Ofensa física, Denúncia, Formação de culpa, Aplicação da pena, Apelação, Brasil. Código criminal (1830) Art 00025, Art 00034, Art 00205
Citação
O Direito, v.6, n.16, 1878, p. 617-620
