[AGRAVO_1886_05_14]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Antonio de Oliveira e outros (agravantes); Henry Fortes & Cª (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira; Luiz Correa de Queiroz Barros; Antonio Buarque de Lima
dc.date.accessioned2023-08-04T09:21:16Z
dc.date.available2023-08-04T09:21:16Z
dc.date.issued1886-05-14
dc.descriptionA cessão de um legado, consistente em apolices da divida publica, e feita para garantir uma divida proveniente de transacções mercantis, só póde ser demandada por via de acção commercial, porque a jurisdicção dos juizes do commercio é especial para tomar conhecimento das questões que versão sobre apolices da divida publica geral.pt_BR
dc.description.abstractA cessão de um legado, consistente em apólices da dívida pública, e feita para garantir uma dívida proveniente de transações mercantis, só pode ser demandada por via de ação comercial, porque a jurisdição dos juízes do comércio é especial para tomar conhecimento das questões que versão sobre apólices da dívida pública geral.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.40, p. 414-424, 1886.pt_BR
dc.identifier.other[AGRAVO_1886_05_14]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5511
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLegadopt_BR
dc.subjectApólicept_BR
dc.subjectDívida públicapt_BR
dc.subjectAção comercialpt_BR
dc.title[AGRAVO_1886_05_14]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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