REVISAO CRIME_331

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Corbette(impetrante)
dc.date.accessioned2025-11-05T20:19:57Z
dc.date.available2025-11-05T20:19:57Z
dc.date.issued1899-05-17
dc.descriptionE' nullo o julgamento em sessão do jury aberta sem numero legal de jurados devidamente convocados e em que por isso a maioria do conselho da sentença se compôz de juizes incompetentes.pt_BR
dc.description.abstractÉ nulo o julgamento em sessão do júri aberta sem número legal de jurados devidamente convocados e em que por isso a maioria do conselho da sentença se compôs de juízes incompetentes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 147, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_331
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10167
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_331pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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