APELACAO CRIME_90_2
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Justiça Federal e D. Maria Angelica do Nascimento (apelantes); Joaquim Ferreira Coelho e José Ferreira Coelho (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T16:04:25Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T16:04:25Z | |
| dc.date.issued | 1901-04-13 | |
| dc.description | O Supremo Tribunal Federal não toma conhecimento de appellação crime interposta pela Fazenda Nacional quando for apresentada fóra do prazo legal. O mesmo Tribunal converte o julgamento em diligencia para mandar que se dê seguimento na forma legal á appellação que, ou não foi recebida, ou, si o foi, do despacho do recebimento não foi intimado o appellante. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal não toma conhecimento de apelação crime interposta pela Fazenda Nacional quando for apresentada fora do prazo legal. O mesmo Tribunal converte o julgamento em diligência para mandar que se dê seguimento na forma legal à apelação que, ou não foi recebida, ou, se o foi, do despacho do recebimento não foi intimado o apelante. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.89, p. 608-609, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CRIME_90_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11116 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CRIME_90_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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