APELACAO CRIME_125
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constituem nulidade: 1. Ter sido feita a contagem das cédulas pelo escrivão, não estando o respectivo termo assinado pelo juiz; 2. Terem sido substituídos os quesitos, tendo já o júri respondido aos primeiros; 3.Haver-se acrescentado na resposta palavras que se não continham no quesito
Descrição
Constituem nullidade: 1. Ter sido feita a contagem das cedulas pelo escrivão, não estando o respectivo termo assinado pelo Juiz; 2. Terem sido substituidos os quesitos, tendo ja o jury respondido aos primeiros; 3.Haver-se accrescentado na resposta palavras que se não contiahão no quesito
Palavras-chave
Conselho de sentença, Jurado, Nulidade, Julgamento, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00238 Art 00270
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 569
