REVISAO CRIME_578

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A circunstância agravante do abuso intencional de forças e armas só é possível quando o ofendido é o agredido e não o agressor; esta agravante é incompatível com a atenuante da legitima defesa, ainda que excedida, de terceira pessoa.

Descrição

A circumstancia aggravante do abuso intencional de forças e armas só é possível quando o offendido é o aggredido e não o aggressor; esta aggravante é incompatível com a attenuante da legitima defesa, ainda que excedida, de terceira pessoa.

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Citação

O Direito, v.32, n.93, p. 255-258, 1904.

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