REVISAO CRIME_578
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A circunstância agravante do abuso intencional de forças e armas só é possível quando o ofendido é o agredido e não o agressor; esta agravante é incompatível com a atenuante da legitima defesa, ainda que excedida, de terceira pessoa.
Descrição
A circumstancia aggravante do abuso intencional de forças e armas só é possível quando o offendido é o aggredido e não o aggressor; esta aggravante é incompatível com a attenuante da legitima defesa, ainda que excedida, de terceira pessoa.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.93, p. 255-258, 1904.
