APELACAO CIVEL_1703
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Anulada a aposentadoria, sem que o funcionário seja demitido ou licenciado, fica este com direito aos vencimentos da efetividade. O direito de demandar vencimentos não prescreve em cinco anos; esta prescrição quinquenal apenas alcança as quantias vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação. A União não paga juros de mora.
Descrição
Annullada a aposentadoria, sem que o funccionario seja demittido ou licenciado, fica este com direito aos vencimentos da effectividade. O direito de demandar vencimentos não prescreve em cinco annos; esta prescripção quinquennal apenas alcança as quantias vencidas antes dos cinco annos anteriores á propositura da acção. A União não paga juros da mora.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 628-630, 1910.
