APELACAO CIVEL_1703

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Anulada a aposentadoria, sem que o funcionário seja demitido ou licenciado, fica este com direito aos vencimentos da efetividade. O direito de demandar vencimentos não prescreve em cinco anos; esta prescrição quinquenal apenas alcança as quantias vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação. A União não paga juros de mora.

Descrição

Annullada a aposentadoria, sem que o funccionario seja demittido ou licenciado, fica este com direito aos vencimentos da effectividade. O direito de demandar vencimentos não prescreve em cinco annos; esta prescripção quinquennal apenas alcança as quantias vencidas antes dos cinco annos anteriores á propositura da acção. A União não paga juros da mora.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.112, p. 628-630, 1910.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por