HABEAS CORPUS_1898_10_14

dc.contributor.authorCosta, J. M. da Costa
dc.contributor.authorO Dr. Augusto Cezar Lopes Gonçalves (impetrante); O farmacêutico João Vital de Mattos (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: J. M. da Costa (presidente/relator); Reis Lisboa; Mendes Vianna; Barbosa; F. Machado; Jesuino Freitas
dc.date.accessioned2025-10-24T21:23:42Z
dc.date.available2025-10-24T21:23:42Z
dc.date.issued1898-10-14
dc.descriptionLiberdade de profissão.-E' improcedente a allegação de que o art 156 do Cod. Penal foi implicitamente revogado pelo art 72 § 24 da Const. Federal. O citado art. constitucional não estabelece a liberdade de profissão intellectual tão ampla, ou absoluta que dispense para o seu exercicio a prova de capacidade especial ou profissional. O Congresso Nacional no caso de attribuição do art 34 § 34 da Const Federal (decretando leis organicas para a execução completa da Const.) tem em diversas leis exigido para o exercicio de varias profissões intellectuaes titulo de habilitação e de capacidade profissional, e do mesmo modo tem procedido o Poder Executivo expedindo decretos, instrucções e regulamentos, ex-vi do art. 48 § 1 da Const. para a fiel execução das leis. E' concedido habeas-corpus por ser nulla a acção criminal em que funccionou desde o inicio escrivão incompetente.pt_BR
dc.description.abstractLiberdade de profissão. É improcedente a alegação de que o art. 156 do Cód. Penal foi implicitamente revogado pelo art. 72 § 24 da Const. Federal. O citado art. constitucional não estabelece a liberdade de profissão intelectual tão ampla, ou absoluta que dispense para o seu exercício a prova de capacidade especial ou profissional. O Congresso Nacional no caso de atribuição do art. 34 § 34 da Const. Federal (decretando leis orgânicas para a execução completa da Const.) tem em diversas leis exigido para o exercício de várias profissões intelectuais título de habilitação e de capacidade profissional, e do mesmo modo tem procedido o Poder Executivo expedindo decretos, instruções e regulamentos, ex-vi do art. 48 § 1 da Const. para a fiel execução das leis. É concedido habeas-corpus por ser nula a ação criminal em que funcionou desde o início escrivão incompetente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 635-639, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1898_10_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9953
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectLiberdade
dc.subjectProfissão
dc.subjectHabilitação
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00156
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00034 Par 34 Art 00072 Par 24 Art 00048 Par 01
dc.titleHABEAS CORPUS_1898_10_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
HABEAS CORPUS_1898_10_14.pdf
Tamanho:
238.92 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
HABEAS CORPUS_1898_10_14

Coleções