HABEAS CORPUS_1898_10_14
| dc.contributor.author | Costa, J. M. da Costa | |
| dc.contributor.author | O Dr. Augusto Cezar Lopes Gonçalves (impetrante); O farmacêutico João Vital de Mattos (paciente) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: J. M. da Costa (presidente/relator); Reis Lisboa; Mendes Vianna; Barbosa; F. Machado; Jesuino Freitas | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-24T21:23:42Z | |
| dc.date.available | 2025-10-24T21:23:42Z | |
| dc.date.issued | 1898-10-14 | |
| dc.description | Liberdade de profissão.-E' improcedente a allegação de que o art 156 do Cod. Penal foi implicitamente revogado pelo art 72 § 24 da Const. Federal. O citado art. constitucional não estabelece a liberdade de profissão intellectual tão ampla, ou absoluta que dispense para o seu exercicio a prova de capacidade especial ou profissional. O Congresso Nacional no caso de attribuição do art 34 § 34 da Const Federal (decretando leis organicas para a execução completa da Const.) tem em diversas leis exigido para o exercicio de varias profissões intellectuaes titulo de habilitação e de capacidade profissional, e do mesmo modo tem procedido o Poder Executivo expedindo decretos, instrucções e regulamentos, ex-vi do art. 48 § 1 da Const. para a fiel execução das leis. E' concedido habeas-corpus por ser nulla a acção criminal em que funccionou desde o inicio escrivão incompetente. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Liberdade de profissão. É improcedente a alegação de que o art. 156 do Cód. Penal foi implicitamente revogado pelo art. 72 § 24 da Const. Federal. O citado art. constitucional não estabelece a liberdade de profissão intelectual tão ampla, ou absoluta que dispense para o seu exercício a prova de capacidade especial ou profissional. O Congresso Nacional no caso de atribuição do art. 34 § 34 da Const. Federal (decretando leis orgânicas para a execução completa da Const.) tem em diversas leis exigido para o exercício de várias profissões intelectuais título de habilitação e de capacidade profissional, e do mesmo modo tem procedido o Poder Executivo expedindo decretos, instruções e regulamentos, ex-vi do art. 48 § 1 da Const. para a fiel execução das leis. É concedido habeas-corpus por ser nula a ação criminal em que funcionou desde o início escrivão incompetente. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.27, n.79, p. 635-639, 1899. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_1898_10_14 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9953 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Liberdade | |
| dc.subject | Profissão | |
| dc.subject | Habilitação | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00156 | |
| dc.subject | Brasil. [Constituição (1891)] Art 00034 Par 34 Art 00072 Par 24 Art 00048 Par 01 | |
| dc.title | HABEAS CORPUS_1898_10_14 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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