EMBARGOS CIVEIS_979
| dc.contributor.author | Saraiva, Canuto José | |
| dc.contributor.author | A União Federal (embargante); D. Julieta Borlido (embargada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-03T17:44:11Z | |
| dc.date.available | 2026-03-03T17:44:11Z | |
| dc.date.issued | 1910-05-14 | |
| dc.description | Governo Federal tem o direito de deportar qualquer estrangeiro perigoso á paz e á ordem publica; este direito decorre da soberania da Nação. Não pode, porém, tomar igual medida contra os brazileiros naturalizados. Meios de provar que a naturalização se verificou: inclusão do nome na lista dos eleitores e jurados; posse não contestada dos direitos de cidadão brazileiro; falta de declaração de que queria conservar a nacionalidade de origem. Na duvida cabe ao Governo provar que a naturalização não foi adquirida pelo estrangeiro. Responsabilidade civil da União, e sua obrigação de indemnisar as perdas e damnos causados e os lucros cessantes, quando, seus funccionarios deportarem um brazileiro naturalizado. Nestes casos, de culpa extra contractual ou aquiliana, a União responde, mesmo pela culpa levissima de seus representantes. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Governo Federal tem o direito de deportar qualquer estrangeiro perigoso à paz e à ordem pública; este direito decorre da soberania da Nação. Não pode, porém, tomar igual medida contra os brasileiros naturalizados. Meios de provar que a naturalização se verificou: inclusão do nome na lista dos eleitores e jurados; posse não contestada dos direitos de cidadão brasileiro; falta de declaração de que queria conservar a nacionalidade de origem. Na dúvida cabe ao Governo provar que a naturalização não foi adquirida pelo estrangeiro. Responsabilidade civil da União, e sua obrigação de indenizar as perdas e danos causados e os lucros cessantes, quando, seus funcionários deportarem um brasileiro naturalizado. Nestes casos, de culpa extracontratual ou aquiliana, a União responde, mesmo pela culpa levíssima de seus representantes. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.112, p. 203-216, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS CIVEIS_979 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13204 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS CIVEIS_979 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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