EMBARGOS CIVEIS_979
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Governo Federal tem o direito de deportar qualquer estrangeiro perigoso à paz e à ordem pública; este direito decorre da soberania da Nação. Não pode, porém, tomar igual medida contra os brasileiros naturalizados. Meios de provar que a naturalização se verificou: inclusão do nome na lista dos eleitores e jurados; posse não contestada dos direitos de cidadão brasileiro; falta de declaração de que queria conservar a nacionalidade de origem. Na dúvida cabe ao Governo provar que a naturalização não foi adquirida pelo estrangeiro. Responsabilidade civil da União, e sua obrigação de indenizar as perdas e danos causados e os lucros cessantes, quando, seus funcionários deportarem um brasileiro naturalizado. Nestes casos, de culpa extracontratual ou aquiliana, a União responde, mesmo pela culpa levíssima de seus representantes.
Descrição
Governo Federal tem o direito de deportar qualquer estrangeiro perigoso á paz e á ordem publica; este direito decorre da soberania da Nação. Não pode, porém, tomar igual medida contra os brazileiros naturalizados. Meios de provar que a naturalização se verificou: inclusão do nome na lista dos eleitores e jurados; posse não contestada dos direitos de cidadão brazileiro; falta de declaração de que queria conservar a nacionalidade de origem. Na duvida cabe ao Governo provar que a naturalização não foi adquirida pelo estrangeiro. Responsabilidade civil da União, e sua obrigação de indemnisar as perdas e damnos causados e os lucros cessantes, quando, seus funccionarios deportarem um brazileiro naturalizado. Nestes casos, de culpa extra contractual ou aquiliana, a União responde, mesmo pela culpa levissima de seus representantes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 203-216, 1910.
