APELACAO CIVEL_734
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Fazenda Nacional (apelante); A Companhia Estrada de Ferro de Cabo Frio (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-02T23:46:07Z | |
| dc.date.available | 2025-12-02T23:46:07Z | |
| dc.date.issued | 1902-04-26 | |
| dc.description | Nos contractos bilateraes independentemente de clausula resolutoria expressa, nenhuma das partes póde exigir da outra o cumprimento da obrigação, sem que tenha cumprido a sua, e menos reclamar por perdas e damnos. As despezas com a fiscalisação de contractos de concessão celebrados com o Governo, devem correr por conta do concessionario, ainda quando não haja estipulação expressa. Questão de retroactividade da lei na intelligencia de contractos de concessões. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Nos contratos bilaterais independentemente de clausula resolutória expressa, nenhuma das partes pôde exigir da outra o cumprimento da obrigação, sem que tenha cumprido a sua, e menos reclamar por perdas e danos. As despesas com a fiscalização de contratos de concessão celebrados com o Governo, devem correr por conta do concessionário, ainda quando não haja estipulação expressa. Questão de retroatividade da lei na inteligência de contratos de concessões. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.88, p. 421-427, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_734 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11008 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_734 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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