APELACAO CIVEL_734
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos contratos bilaterais independentemente de clausula resolutória expressa, nenhuma das partes pôde exigir da outra o cumprimento da obrigação, sem que tenha cumprido a sua, e menos reclamar por perdas e danos. As despesas com a fiscalização de contratos de concessão celebrados com o Governo, devem correr por conta do concessionário, ainda quando não haja estipulação expressa. Questão de retroatividade da lei na inteligência de contratos de concessões.
Descrição
Nos contractos bilateraes independentemente de clausula resolutoria expressa, nenhuma das partes póde exigir da outra o cumprimento da obrigação, sem que tenha cumprido a sua, e menos reclamar por perdas e damnos. As despezas com a fiscalisação de contractos de concessão celebrados com o Governo, devem correr por conta do concessionario, ainda quando não haja estipulação expressa. Questão de retroactividade da lei na intelligencia de contractos de concessões.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 421-427, 1902.
