RECURSO EXTRAORDINARIO_504

dc.contributor.authorLessa, Pedro Augusto Carneiro
dc.contributor.authorDr. Euclydes Quinteiro e outros (recorrentes); O Estado de Pernambuco (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-25T20:38:17Z
dc.date.available2026-02-25T20:38:17Z
dc.date.issued1909-01-23
dc.descriptionOs juizes dos Estados não pódem ser demittidos pelos presidentes ou governadores. Dada a demissão, tem o Supremo Tribunal Federal competencia para condemnar os Estados a pagar-lhes os vencimentos garantindo desse modo a vitaliciedade do cargo, condição da independencia do Poder Judiciario. Prescripção do direito de reclamar contra a demissão: quem legisla sobre o assumpto.pt_BR
dc.description.abstractOs juízes dos Estados não podem ser demitidos pelos presidentes ou governadores. Dada a demissão, tem o Supremo Tribunal Federal competência para condenar os Estados a pagar-lhes os vencimentos garantindo desse modo a vitaliciedade do cargo, condição da independência do Poder Judiciário. Prescrição do direito de reclamar contra a demissão: quem legisla sobre o assunto.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 233-234, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_504
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12867
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_504pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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