RECURSO EXTRAORDINARIO_242
| dc.contributor.author | Almeida, Joaquim de Toledo Piza e | |
| dc.contributor.author | Bernardino Marinho de Carvalho (recorrente); O Distrito Federal (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-05T16:00:22Z | |
| dc.date.available | 2025-12-05T16:00:22Z | |
| dc.date.issued | 1902-01-04 | |
| dc.description | A faculdade das Camaras Municipaes de providenciarem em suas posturas sobre os predios em ruinas não exclúe a intervenção judiciaria. Medidas administractivas resultantes de posturas municipaes não pódem annullar a garantia constitucional do direito de propriedade. A Fazenda Municipal é responsavel pelos damnos resultantes de demolições de predios particulares, quando estas forem feitas arbitrariamente sem ser guardadas as formulas de processo. lntelligencia das leis de 1 de Outubro de 1828 e de 20 de Setembro de 1892. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A faculdade das Câmaras Municipais de providenciarem em suas posturas sobre os prédios em ruínas não exclui a intervenção judiciária. Medidas administrativas resultantes de posturas municipais não podem anular a garantia constitucional do direito de propriedade. A Fazenda Municipal é responsável pelos danos resultantes de demolições de prédios particulares, quando estas forem feitas arbitrariamente sem ser guardadas as fórmulas de processo. Inteligência das leis de 1 de outubro de 1828 e de 20 de setembro de 1892. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.89, p. 235-245, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_242 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11064 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_242 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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