RECURSO EXTRAORDINARIO_242
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A faculdade das Câmaras Municipais de providenciarem em suas posturas sobre os prédios em ruínas não exclui a intervenção judiciária. Medidas administrativas resultantes de posturas municipais não podem anular a garantia constitucional do direito de propriedade. A Fazenda Municipal é responsável pelos danos resultantes de demolições de prédios particulares, quando estas forem feitas arbitrariamente sem ser guardadas as fórmulas de processo. Inteligência das leis de 1 de outubro de 1828 e de 20 de setembro de 1892.
Descrição
A faculdade das Camaras Municipaes de providenciarem em suas posturas sobre os predios em ruinas não exclúe a intervenção judiciaria. Medidas administractivas resultantes de posturas municipaes não pódem annullar a garantia constitucional do direito de propriedade. A Fazenda Municipal é responsavel pelos damnos resultantes de demolições de predios particulares, quando estas forem feitas arbitrariamente sem ser guardadas as formulas de processo. lntelligencia das leis de 1 de Outubro de 1828 e de 20 de Setembro de 1892.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 235-245, 1902.
