REVISTA COMERCIAL_9422
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr. José Francisco Caldas (recorrente); D. Maria Gertrudes de Vasconcellos Salgado (recorrida) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Gouvêa (vencido); José Baptista de Lisboa; José Antonio de Magalhães Castro – “O Supremo Tribunal de Justiça não chegou a pronunciar-se na causa porque, pendente a revista, os contendores compuseram-se.” | |
| dc.date.accessioned | 2021-09-08T21:42:33Z | |
| dc.date.available | 2021-09-08T21:42:33Z | |
| dc.date.issued | 1878-12-10 | |
| dc.description | 1. A perempção do direito do portador contra o endossante, estabelecida no art. 382 do Cod. do Com. poderá ser evitada por meio do protesto do art. 453 § 3 ?; 2. A sahída do endossante para lugar diverso, antes de qualquer procedimento judicial, fará prova de dolo e malicia?; 3. E nesse caso, bastará o protesto, sem intimação, para interromper a prescripção?; 4. O mandatario que trata em proprio nome com terceiro, perderá a sua qualidade de mandatario a respeito do mandante?; 5. E quando endossa letras que representão fundos do mandante, para entregar-Ihas em desempenho do mandato, entender-se·ha por isso que tornou-se obrigado solidariamente com o acceitante? | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. A perempção do direito do portador contra o endossante, estabelecida no art. 382 do Cod. do Com. poderá ser evitada por meio do protesto do art. 453 § 3 ?; 2. A saída do endossante para lugar diverso, antes de qualquer procedimento judicial, fará prova de dolo e malicia?; 3. E nesse caso, bastará o protesto, sem intimação, para interromper a prescrição?; 4. O mandatário que trata em próprio nome com terceiro, perderá a sua qualidade de mandatário a respeito do mandante?; 5. E quando endossa letras que representam fundos do mandante, para entrega-Ias em desempenho do mandato, entender-se·a por isso que tornou-se obrigado solidariamente com o acceitante? | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 70-97 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA COMERCIAL_9422 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3188 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Perempção | pt_BR |
| dc.subject | Prescrição | pt_BR |
| dc.subject | Nota promissória | pt_BR |
| dc.subject | Endosso | pt_BR |
| dc.subject | Mandato | pt_BR |
| dc.subject | Mandatário | pt_BR |
| dc.subject | Letra de câmbio | pt_BR |
| dc.subject | Pagamento | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. Código comercial (1850) Art 00382, Art 00444, Art 00453 Par 03, Art 00454 | pt_BR |
| dc.title | REVISTA COMERCIAL_9422 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- REVISTA COMERCIAL_9422.pdf
- Tamanho:
- 10.66 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
