REVISTA COMERCIAL_9422

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. José Francisco Caldas (recorrente); D. Maria Gertrudes de Vasconcellos Salgado (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Gouvêa (vencido); José Baptista de Lisboa; José Antonio de Magalhães Castro – “O Supremo Tribunal de Justiça não chegou a pronunciar-se na causa porque, pendente a revista, os contendores compuseram-se.”
dc.date.accessioned2021-09-08T21:42:33Z
dc.date.available2021-09-08T21:42:33Z
dc.date.issued1878-12-10
dc.description1. A perempção do direito do portador contra o endossante, estabelecida no art. 382 do Cod. do Com. poderá ser evitada por meio do protesto do art. 453 § 3 ?; 2. A sahída do endossante para lugar diverso, antes de qualquer procedimento judicial, fará prova de dolo e malicia?; 3. E nesse caso, bastará o protesto, sem intimação, para interromper a prescripção?; 4. O mandatario que trata em proprio nome com terceiro, perderá a sua qualidade de mandatario a respeito do mandante?; 5. E quando endossa letras que representão fundos do mandante, para entregar-Ihas em desempenho do mandato, entender-se·ha por isso que tornou-se obrigado solidariamente com o acceitante?pt_BR
dc.description.abstract1. A perempção do direito do portador contra o endossante, estabelecida no art. 382 do Cod. do Com. poderá ser evitada por meio do protesto do art. 453 § 3 ?; 2. A saída do endossante para lugar diverso, antes de qualquer procedimento judicial, fará prova de dolo e malicia?; 3. E nesse caso, bastará o protesto, sem intimação, para interromper a prescrição?; 4. O mandatário que trata em próprio nome com terceiro, perderá a sua qualidade de mandatário a respeito do mandante?; 5. E quando endossa letras que representam fundos do mandante, para entrega-Ias em desempenho do mandato, entender-se·a por isso que tornou-se obrigado solidariamente com o acceitante?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 70-97pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9422
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3188
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPerempçãopt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectNota promissóriapt_BR
dc.subjectEndossopt_BR
dc.subjectMandatopt_BR
dc.subjectMandatáriopt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00382, Art 00444, Art 00453 Par 03, Art 00454pt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9422pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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