REVISTA COMERCIAL_9422

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. A perempção do direito do portador contra o endossante, estabelecida no art. 382 do Cod. do Com. poderá ser evitada por meio do protesto do art. 453 § 3 ?; 2. A saída do endossante para lugar diverso, antes de qualquer procedimento judicial, fará prova de dolo e malicia?; 3. E nesse caso, bastará o protesto, sem intimação, para interromper a prescrição?; 4. O mandatário que trata em próprio nome com terceiro, perderá a sua qualidade de mandatário a respeito do mandante?; 5. E quando endossa letras que representam fundos do mandante, para entrega-Ias em desempenho do mandato, entender-se·a por isso que tornou-se obrigado solidariamente com o acceitante?

Descrição

1. A perempção do direito do portador contra o endossante, estabelecida no art. 382 do Cod. do Com. poderá ser evitada por meio do protesto do art. 453 § 3 ?; 2. A sahída do endossante para lugar diverso, antes de qualquer procedimento judicial, fará prova de dolo e malicia?; 3. E nesse caso, bastará o protesto, sem intimação, para interromper a prescripção?; 4. O mandatario que trata em proprio nome com terceiro, perderá a sua qualidade de mandatario a respeito do mandante?; 5. E quando endossa letras que representão fundos do mandante, para entregar-Ihas em desempenho do mandato, entender-se·ha por isso que tornou-se obrigado solidariamente com o acceitante?

Palavras-chave

Perempção, Prescrição, Nota promissória, Endosso, Mandato, Mandatário, Letra de câmbio, Pagamento, Brasil. Código comercial (1850) Art 00382, Art 00444, Art 00453 Par 03, Art 00454

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 70-97

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