AGRAVO DE PETICAO_1895_11_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorIvo de Vilhena & Irmão e Marius Levy, credores da massa falida de Mathilde Büntrock Lopes, proprietária do Deustches House Pensionat em Manaus (agravantes); O Juízo do Comércio do 2° distrito da capital (agravado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Raymundo da Silva Perdigão
dc.date.accessioned2025-10-09T18:04:53Z
dc.date.available2025-10-09T18:04:53Z
dc.date.issued1895-11-13
dc.descriptionAinda mesmo para provar a existencia de fraude, não é licita a prova de adulterio ou concubinato entre devedores e credor, diante do actual Cod. Penal, salvas as excepções feitas pelos arts. 315, paragrapho unico, combinado com o 279 § 2° e 318, lettras a, b, c, do mesmo Codigo.pt_BR
dc.description.abstractAinda mesmo para provar a existência de fraude, não é lícita a prova de adultério ou concubinato entre devedores e credor, diante do atual Cód. Penal, salvas as exceções feitas pelos arts. 315, parágrafo único, combinado com o 279 § 2° e 318, letras a, b, c, do mesmo Código.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 219-225, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1895_11_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9208
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectFraude
dc.subjectAdultério
dc.subjectConcubinato
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00315 Parágrafo único Art 00279 Par 02 Art 00318 Aln a Aln b Aln c
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1895_11_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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