RECURSO CRIME_1893_06_10

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A falta dos peritos em não declararem se a inabilitação do serviço provinha do ferimento ou se do tratamento empregado pelo paciente, não pode invalidar o exame de sanidade se os peritos afirmam a existência de cicatriz. Nos lugares em que não há médicos, o tratamento é o da medicina empírica empregada pelos habitantes desses lugares em todas as enfermidades. A faculdade que tem o juiz de apartar-se do corpo de delito e do exame de sanidade só pode ser exercida em casos extraordinários.

Descrição

A falta dos peritos em não declararem si a inhabilitação do serviço provinha do ferimento ou si do tratamento empregado pelo paciente, não póde invalidar o exame de sanidade si os peritos affirmam a existencia de cicatriz. Nos lugares em que não ha medicos, o tratamento é o da medicina empyrica empregada pelos habitantes desses lugares em todas as enfermidades. A faculdade que tem o juiz de apartar-se do corpo de delicto e do exame de sanidade só póde ser exercida em casos extraordinarios.

Palavras-chave

Perito, Corpo de delito

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 56-71, 1894.

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