APELACAO CRIME_1876_09_22_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O perdão do ofendido, nos crimes particulares e afiançáveis e ainda mesmo que a queixa tenha sido intentada pela promotoria ex vi do art. 73 do Cod. do proc. crim., não dá lugar a imposição de pena
Descrição
O perdão do offendido, nos crimes particulares e afiançaveis e ainda mesmo que a queixa tenha sido intentada pela promotoria ex vi do art. 73 do Cod. do proc. crim., não dá lugar a imposição de pena
Palavras-chave
Queixa, Crime afiançável, Perdão judicial, Pena, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00073
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 551-552
