APELACAO CIVEL_1910

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Efeitos no cível do caso julgado no crime. Inteligência do art. 68 da lei de 3 de dezembro de 1841. Condições essenciais do caso julgado: identidade objetiva e identidade subjetiva. A irresponsabilidade criminal não implica a irresponsabilidade civil; Cód. Pen. art. 31.

Descrição

Effeitos no civel do caso julgado no crime. Intelligencia do art. 68 da lei de 3 de Dezembro de 1841. Condições essenciaes do caso julgado: identidade objectiva e identidade subjectiva. A irresponsabilidade criminal não implica a irresponsabilidade civil; Cod. Pen. art. 31.

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O Direito, v.37, n.109, p. 413-416, 1909.

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