RECURSO ELEITORAL_26
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não tem competência uma junta eleitoral de alistamento para decretar a inconstitucionalidade de uma lei estadual e sob tal fundamento anular o alistamento de um município.
Descrição
Não tem competencia uma junta eleitoral de alistamento para decretar a inconstitucionalidade de uma lei estadoal e sob tal fundamento annullar o alistamento de um municipio.
Palavras-chave
Competência, Alistamento eleitoral
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 362-363, 1898.
