HABEAS CORPUS_1175

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Arouca (paciente)
dc.date.accessioned2025-11-05T21:37:08Z
dc.date.available2025-11-05T21:37:08Z
dc.date.issued1899-02-02
dc.descriptionA prisão administrativa legalmente auctorisada contra os funccionarios responsaveis por dinheiros e mais effeitos públicos, como meio de compellil-os á immediata restituição do alcance e prevenir-lhes a fuga, sómente a eles é applicavel e não aos seus cumplices, contra os quaes apenas tem cabimento a prisão preventiva nos termos da lei commum.pt_BR
dc.description.abstractA prisão administrativa legalmente autorizada contra os funcionários responsáveis por dinheiros e mais efeitos públicos, como meio de compeli-los à imediata restituição do alcance e prevenir-lhes a fuga, somente a eles é aplicável e não aos seus cúmplices, contra os quais apenas tem cabimento a prisão preventiva nos termos da lei comum.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 245, 1900pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1175
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10189
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1175pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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