EMBARGOS CIVEIS_1895_07_19
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas ações possessórias, se ambas as partes chegam a provar, prevalece a prova do réu pela qual se deve decidir. Devem ser ouvidas como testemunhas hábeis os parentes, em igual grau, de ambas as partes. O aminus sibi habendi é por vezes suficiente para a conservação e continuação da posse, mas não basta para ser o começo ou instauração sem a efetiva apreensão (corpus).
Descrição
Nas acções possessorias, si ambas as partes chegam a provar, prevalece a prova do réo pela qual se deve decidir. Devem ser ouvidas como testemunhas habeis os parentes, em egual grão, de ambas as partes. O aminus sibi habendi é por vezes sufficiente para a conservação e continuação da posse, mas não basta para ser o começo ou instauração sem a effectiva apprehensão (corpus).
Palavras-chave
Posse, Prova
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 337-347, 1896.
