APELACAO_7772

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Supremo Tribunal de Justiça

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Dá-se apelação ex-officio da sentença absolutória, nos crimes da lei de 10 de junho de 1855, sendo os réus processados, pronunciados e acusados como incursos nessa lei

Descrição

Dá-se appellação ex-officio da sentença absolutória, nos crimes da lei de 10 de junho de 1835, sendo os réos processados, pronunciados e acusados como incursos nessa lei

Palavras-chave

Sentença, Brasil. Lei n. 4, de 10 de junho de 1835

Citação

O Direito, v.1, n.2, p. 110, 1873.

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