AGRAVO_1272

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (agravante); Francisco Cardoso de Paiva e sua mulher (agravados)
dc.date.accessioned2026-03-13T16:39:30Z
dc.date.available2026-03-13T16:39:30Z
dc.date.issued1910-06-22
dc.descriptionNas acções de desapropriação a appellação só tem o effeito devolutivo. Recebida a appellação no effeito devolutivo, o desapropriante é obrigado ao deposito do preço arbitrado para sobre elle correr a execução da sentença.pt_BR
dc.description.abstractNas ações de desapropriação a apelação só tem o efeito devolutivo. Recebida a apelação no efeito devolutivo, o desapropriante é obrigado ao depósito do preço arbitrado para sobre ele correr a execução da sentença.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 587-588, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1272
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13623
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1272pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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