APELACAO CRIME_1875_12_07

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Supremo Tribunal de Justiça

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O carcereiro que consente, a pedido do comandante da guarda, que um preso fique no corpo da mesma para fazer o serviço da prisão, incorre nas penas do art. 139 do Codigo CrIminal

Descrição

O carcereiro que consente, a pedido do commandante da guarda, que um preso fique no corpo da mesma para fazer o serviço da prisão, incorre nas penas do art. 139 do Codigo CrIminal

Palavras-chave

Agente de segurança penitenciária, Preso, Brasil. Código criminal (1830) Art 00139

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 99

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