APELACAO CRIME_1875_12_07
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O carcereiro que consente, a pedido do comandante da guarda, que um preso fique no corpo da mesma para fazer o serviço da prisão, incorre nas penas do art. 139 do Codigo CrIminal
Descrição
O carcereiro que consente, a pedido do commandante da guarda, que um preso fique no corpo da mesma para fazer o serviço da prisão, incorre nas penas do art. 139 do Codigo CrIminal
Palavras-chave
Agente de segurança penitenciária, Preso, Brasil. Código criminal (1830) Art 00139
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 99
