AGRAVO DE INSTRUMENTO_219
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se toma conhecimento de agravo que se tem por deserto e renunciado, desde que deixou de ser preparado em tempo. Inteligência do art. 98, do capítulo 6 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal.
Descrição
Não se toma conhecimento de aggravo que se tem por deserto e renunciado, desde que deixou de ser preparado em tempo. Intelligencia do art. 98, do capitulo 6 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Agravo, Preparo, Deserção, Brasil. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (1891) Art 00098
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 186-187, 1898.
