AGRAVO DE INSTRUMENTO_219

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Supremo Tribunal Federal

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Não se toma conhecimento de agravo que se tem por deserto e renunciado, desde que deixou de ser preparado em tempo. Inteligência do art. 98, do capítulo 6 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal.

Descrição

Não se toma conhecimento de aggravo que se tem por deserto e renunciado, desde que deixou de ser preparado em tempo. Intelligencia do art. 98, do capitulo 6 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave

Agravo, Preparo, Deserção, Brasil. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (1891) Art 00098

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 186-187, 1898.

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