APELACAO CRIME_1881_05_17
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se dá o crime de resistência à ordem legal, desde que se não prova existência de tal ordem. O julgamento de crime de competência especial deve compreender também o do crime conexo
Descrição
Não se dá o crime de resistencia á ordem legal, desde que se não prova existencia de tal ordem. O julgamento de crime de competencia especial deve comprehender tambem o do crime connexo
Palavras-chave
Prisão, Crime de resistência, Flagrante - ausência, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00131, Brasil. Código criminal (1830) Art 00116, Art 00176, Art 00179
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 209-211
