AGRAVO CIVEL_1423

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.date.accessioned2026-03-11T22:04:42Z
dc.date.available2026-03-11T22:04:42Z
dc.date.issued1911-09-30
dc.descriptionA Allegação de nullidade do feito é relevante e não precisa provar-se no quindecendio, por ser materia de Direito, para que os embargos em acção de seguros sejam recebidos sem condemnação. A “mesma origem” do art. 46 da lei n. 221, de 1894 se verifica quando fôr "unico" o titulo dos direitos em litigio: demanda em·um só processo contra diversos réos seguradores, firmada a responsabilidade delles em apolices distinctas.pt_BR
dc.description.abstractA Alegação de nulidade do feito é relevante e não precisa provar-se no quindecêndio, por ser matéria de Direito, para que os embargos em ação de seguros sejam recebidos sem condenação. A “mesma origem” do art. 46 da lei n. 221, de 1894 se verifica quando for "único" o título dos direitos em litígio: demanda em um só processo contra diversos réus seguradores, firmada a responsabilidade deles em apólices distintas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 484-486, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1423
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13552
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1423pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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