AGRAVO CIVEL_1423

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Alegação de nulidade do feito é relevante e não precisa provar-se no quindecêndio, por ser matéria de Direito, para que os embargos em ação de seguros sejam recebidos sem condenação. A “mesma origem” do art. 46 da lei n. 221, de 1894 se verifica quando for "único" o título dos direitos em litígio: demanda em um só processo contra diversos réus seguradores, firmada a responsabilidade deles em apólices distintas.

Descrição

A Allegação de nullidade do feito é relevante e não precisa provar-se no quindecendio, por ser materia de Direito, para que os embargos em acção de seguros sejam recebidos sem condemnação. A “mesma origem” do art. 46 da lei n. 221, de 1894 se verifica quando fôr "unico" o titulo dos direitos em litigio: demanda em·um só processo contra diversos réos seguradores, firmada a responsabilidade delles em apolices distinctas.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 484-486, 1912.

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