HABEAS CORPUS_1467

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Antonio de Almeida, vulgo Estudante (paciente)
dc.date.accessioned2025-11-26T18:52:48Z
dc.date.available2025-11-26T18:52:48Z
dc.date.issued1901-01-26
dc.descriptionNão é concedido habeas-corpus ao condemnado que na Casa de Correcção soffrer abuso de poder ou excesso de rigor da parte do administrador.pt_BR
dc.description.abstractNão é concedido habeas corpus ao condenado que na Casa de Correção sofrer abuso de poder ou excesso de rigor da parte do administrador.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 447-448, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1467
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10665
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1467pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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