HABEAS CORPUS_1467

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é concedido habeas corpus ao condenado que na Casa de Correção sofrer abuso de poder ou excesso de rigor da parte do administrador.

Descrição

Não é concedido habeas-corpus ao condemnado que na Casa de Correcção soffrer abuso de poder ou excesso de rigor da parte do administrador.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 447-448, 1901.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por