HABEAS CORPUS_1467
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é concedido habeas corpus ao condenado que na Casa de Correção sofrer abuso de poder ou excesso de rigor da parte do administrador.
Descrição
Não é concedido habeas-corpus ao condemnado que na Casa de Correcção soffrer abuso de poder ou excesso de rigor da parte do administrador.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 447-448, 1901.
