RECURSO EXTRAORDINARIO_419

dc.contributor.authorPessôa, Epitacio da Silva
dc.contributor.authorO Banco Francês do Brasil (recorrente)
dc.date.accessioned2026-02-05T19:14:42Z
dc.date.available2026-02-05T19:14:42Z
dc.date.issued1906-09-29
dc.descriptionNão cabe recurso extraordinario si o tribunal da justiça local do Districto Federal declarar invalida uma disposição do Reg. 737 de 1850, que, por ser lei de processo, não é lei federal no sentido do art. 59 § 1.º lettra a da Constituição. É lei substantiva a que dá á parte o direito de usar de uma acção; é lei adjectiva a que dá o direito de usar de um recurso.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe recurso extraordinário se o tribunal da justiça local do Distrito Federal declarar inválida uma disposição do Reg. 737 de 1850, que, por ser lei de processo, não é lei federal no sentido do art. 59 § 1.º letra a da Constituição. É lei substantiva a que dá à parte o direito de usar de uma ação; é lei adjetiva a que dá o direito de usar de um recurso.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 416-421, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_419
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12018
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_419pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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