These n. 42: para a pronuncia em crime de rapto ou de defloramento requer-se prova plena de seducção, engano ou fraude, quando o emprego destes meios seja elemento constitutivo do delicto? (sic).

dc.contributor.authorMourão, João Martins de Carvalho
dc.date.accessioned2018-02-26T20:47:16Z
dc.date.available2018-02-26T20:47:16Z
dc.date.issued1898
dc.description8 p. ; 22 cm.pt_BR
dc.identifier.otherRVBI SYS 205268
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/942
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTyp. da Papelaria Ribeiropt_BR
dc.subjectCrime contra os costumes, Brasil.pt_BR
dc.subjectRapto, Brasil.pt_BR
dc.subjectCrime sexual, Brasil.pt_BR
dc.titleThese n. 42: para a pronuncia em crime de rapto ou de defloramento requer-se prova plena de seducção, engano ou fraude, quando o emprego destes meios seja elemento constitutivo do delicto? (sic).pt_BR
dc.title.alternativeSYS 205268
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