These n. 42: para a pronuncia em crime de rapto ou de defloramento requer-se prova plena de seducção, engano ou fraude, quando o emprego destes meios seja elemento constitutivo do delicto? (sic).

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Typ. da Papelaria Ribeiro

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8 p. ; 22 cm.

Palavras-chave

Crime contra os costumes, Brasil., Rapto, Brasil., Crime sexual, Brasil.

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