EXCECAO DE INCOMPETENCIA_1894_10_29

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Câmara Municipal de Juiz de Fora (excipiente); O conselho distrital da cidade de Juiz de Fora (excepto)
dc.contributor.otherMinistro participante: Feliciano Augusto de Oliveira Penna
dc.date.accessioned2025-10-03T16:07:31Z
dc.date.available2025-10-03T16:07:31Z
dc.date.issued1894-10-29
dc.descriptionCompetencia da justiça local para conhecer de acção judicial movida entre o conselho districtal e a camara municipal em questões relativas a direito privado. O facto de mover-se litigio sobre direitos garantidos na Constituição Brazileira não affecta o conhecimento daquelle a justiça Federal. Intelligencia dos arts. 60 lettra A e H, e 72 e seus paragraphos da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractCompetência da justiça local para conhecer de ação judicial movida entre o conselho distrital e a câmara municipal em questões relativas a direito privado. O fato de mover-se litígio sobre direitos garantidos na Constituição Brasileira não afeta o conhecimento daqueles a justiça Federal. Inteligência dos arts. 60 letra A e H, e 72 e seus parágrafos da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 352-370, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherEXCECAO DE INCOMPETENCIA_1894_10_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9026
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectTributo
dc.titleEXCECAO DE INCOMPETENCIA_1894_10_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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