REVISTA CRIME_2537

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É nulo o julgamento que condena à pena de morte um réu; quando uma das circunstâncias qualificativas do crime não é afirmada unanimemente pelo júri. É substancial que o presidente do júri consulte às partes se dispensam o comparecimento das testemunhas.

Descrição

E' nullo o julgamento que condemna á pena de morte um reo; quando uma das circumstancias qualificativas do crime não é affirmada unanimemente pelo jury. E' substancial que o presidente do jury consulte ás partes si dispensão o comparecimento das testemunhas.

Palavras-chave

Julgamento - nulidade, Pena de morte, Homicídio, Testemunha, Júri, Qualificação, Réu, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00332, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 382-385,1885.

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