AGRAVO COMERCIAL_1897_07_22_2
| dc.contributor.author | Moniz, Salvador | |
| dc.contributor.author | Domingos Theodoro de Azevedo Junior e outros (agravantes); A Companhia Evoneas Fluminense (agravada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Muniz Barreto (presidente); Salvador Moniz (relator); Segurado | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-17T15:17:05Z | |
| dc.date.available | 2025-10-17T15:17:05Z | |
| dc.date.issued | 1897-07-22 | |
| dc.description | Decretada a liquidação forçada de uma sociedade anonyma, vendido o acervo social, fica subrogada no producto em dinheiro, que deve ser depositado, a garantia a que estavam obrigados os bens da massa, e os respectivos credores devem ser pagos depois de julgada definitivamente a classificação dos creditos. O concurso de preferencia só tem logar no juizo universal da liquidação forçada, porque, pela connexão e continencia da causa, exclue peremptoriamente toda a acção, ou execução singular, no intuito de manter a unidade do juízo especial. Occorrendo duvida sobre a procedencia ou classificação dos creditos, a questão se resolverá segundo os termos do art. 860 do Codigo Commercial, na conformidade do art. 196 do Decr. n. 434 de 4 de Julho de 1891. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Decretada a liquidação forçada de uma sociedade anônima, vendido o acervo social, fica sub-rogada no produto em dinheiro, que deve ser depositado, a garantia a que estavam obrigados os bens da massa, e os respectivos credores devem ser pagos depois de julgada definitivamente a classificação dos créditos. O concurso de preferência só tem lugar no juízo universal da liquidação forçada, porque, pela conexão e continência da causa, exclui peremptoriamente toda a ação, ou execução singular, no intuito de manter a unidade do juízo especial. Ocorrendo dúvida sobre a procedência ou classificação dos créditos, a questão se resolverá segundo os termos do art. 860 do Código Comercial, na conformidade do art. 196 do Decr. n. 434 de 4 de julho de 1891 | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.74, p. 68-71, 1897. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO COMERCIAL_1897_07_22_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9595 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Liquidação | |
| dc.subject | Sociedade anônima | |
| dc.subject | Credor | |
| dc.subject | Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00860 | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 434, de 4 de julho de 1891 Art 00196 | |
| dc.title | AGRAVO COMERCIAL_1897_07_22_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO COMERCIAL_1897_07_22_2.pdf
- Tamanho:
- 203.61 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO COMERCIAL_1897_07_22_2
