APELACAO CRIME_1886_10_15
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidade do processo por crime que se classificou de roubo não de furto, pelo fato de só haverem sido inqueridas 4 testemunhas. A tirada da coisa alheia, contra a vontade de seu dono, de dentro de um móvel, com a própria chave deste, é roubo?
Descrição
Nullidade do processo por crime que se classificou de roubo não de furto, pelo facto de só haverem sido inqueridas 4 testemunhas. A tirada da coiza alheia, contra a vontade de seu dono, de dentro de um moveI, com a propria chave d'este, é roubo?
Palavras-chave
Nulidade processual, Roubo, Furto, Testemunha
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 649-655, 1886.
