APELACAO CRIME_1886_10_15

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade do processo por crime que se classificou de roubo não de furto, pelo fato de só haverem sido inqueridas 4 testemunhas. A tirada da coisa alheia, contra a vontade de seu dono, de dentro de um móvel, com a própria chave deste, é roubo?

Descrição

Nullidade do processo por crime que se classificou de roubo não de furto, pelo facto de só haverem sido inqueridas 4 testemunhas. A tirada da coiza alheia, contra a vontade de seu dono, de dentro de um moveI, com a propria chave d'este, é roubo?

Palavras-chave

Nulidade processual, Roubo, Furto, Testemunha

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 649-655, 1886.

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