HABEAS CORPUS_2734_2

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A assinatura do termo de apelação pelo Ministério Público não é formalidade substancial do processo, quando tiver sido interposta a apelação verbal em sessão solene do Júri.

Descrição

A assignatura do termo de appellação pelo Ministerio Publico não é formalidade substancial do processo, quando tiver sido interposta a appellação verbal em sessão solemne do Jury.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 477-478, 1911.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por