HABEAS CORPUS_2734_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A assinatura do termo de apelação pelo Ministério Público não é formalidade substancial do processo, quando tiver sido interposta a apelação verbal em sessão solene do Júri.
Descrição
A assignatura do termo de appellação pelo Ministerio Publico não é formalidade substancial do processo, quando tiver sido interposta a appellação verbal em sessão solemne do Jury.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 477-478, 1911.
